Pergunta
Algum morador tem preferência, prioridade ou vantagem antes de sorteio de vaga de garagem ?
Por Luciano Ferreira de Faria
Perguntou há mais de 1 ano
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Respostas (8)
Ordenar:
Se for feito por sorteio, o nome já diz tudo sorteio é aleatório.
O que pode ter talvez, algum benefício é a pessoa deficiente, mas isto se tiver acordado que será dado este benefício.
Em São Paulo sim. Todo portador de necvessidade especial precisa ficar o mais perto do seu apto. ASqui no condominio, como são 385 vagas, e 7 portadores de necvessidades especiais, au até deixo cada um escolher oa melhor vaga partaeles; digo melhor no sentido de ser a que menos prejudica para seu deslocamento, mas é obrigado por Lei.
Entre no site da Prfefeiruyra e veja em leis/decretos sobre pessoas com necessidades especiais;
YTelma
Leia o que seu RI e/ou ata de AG tenha definido para as regras do sorteio. Provavelmente adimplentes têm prioridade sobre inadimplentes.
Pessoal,
Existe em São Paulo, uma lei municipal que obriga os condomínios a dar prioridade a pessoas com necessides especiais, mesmo que não conste no regulamento. Cuidado para não terem que arcar com problemas de multa da prefeitura! A Lei é acima da convenção e do regulamento. É uma pena que eu estou extremamente ocupada e não possa ver qual é a Lei, mas cuidado!!!!! Já tive um problema com um visitante cadeirante que nos denunciou à prefeitura porque ele queria deixar o carro dele aqui dentro e o regulamento não permite carros de terceiros. Com a garagem é o mesmo caso. Só que tem que ser rígida com isso. Muitas pessoas apresentam atestados médicos da mãe que mora junto, da irmã que tem tal problema, mas eu só dou vaga especial quando a pessoa dirige e tem dificuldades de andar. Existem casos seríssimos e inclusive têm carteiras de motorista especial. Não é caso para assembléia.
Uma pessoa com esclerose multipla, como você faz por exemplo?
Telma
acredito que so os deficientes com o devido atestado médico!
Telma,
A lei municipal de SP reza sobre acessibilidade. OBRIGAÇÃO de vaga em garagem é apenas para condomínio construídos a partir de 2006. Imagine um condomínio com 20 aptos, 20 vagas, ser obrigado a dar 1 vaga para deficiente? Vai confiscar a vaga de algum apto? Serão 20 apto e algum "sortudo" vai ficar sem vaga? E o direito de propriedade?
Se a visitante VISITANTE chegou e não tinha vaga especial para ela, o condomínio não iria "meter a mão" na vaga de ninguém para atender a pessoa deficiente! Poderia até ter um cordialidade do carro ficar estacionado "temporariamente" em um "cantinho" enquanto a visitante não fosse embora, desde que o cantinho não impedisse a entrada dos outros carros dos moradores.
Ela pode ter entrado na justiça, aliás todo mundo entra na justiça pelos motivos que julgue justo. Justiça é para todos cidadão! Mas difícil ela ter ganho! Condominio residencial não é condomínio comercial.
Aliás, os condomínio residenciais construídos ANTES de 2006 apenas devem se adequar SE HOUVER REFORMA na garagem
Fonte: * http://www.sindiconet.com.br/7215/Informese/Acessibilidade/Idosos-e-deficientes * http://www.a3con.com.br/Noticia/6/As-10-maiores-fontes-de-conflito-em-condominios-
Luciano Ferreira de Faria,
Vai depender se o regulamento possibilita isso. Alguns condomínios criam critérios de preferencias, se aprovado em assembléia, é valido.
Boa sorte,
Assinatura: RR S Lima de Siqueira
Subsíndico
Site: www.havilah.16mb.com
Não
Assinatura: Luiz Leitão da Cunha
Atuação: Jardins, Região da Av. Paulista, Itaim Bibi e Pinheiros.Idiomas: inglês e espanhol.
lmleitao@outlook.com