O síndico em assembléia tem o poder de obrigar todos a reformarem o hall do elevador de seu andar?

Moro num prédio de duas torres com 15 andares cada e 4 apartamentos por andar que dividem o hall do elevador. Há 4 anos atrás, de comum acordo com os outros 3 condôminos do meu andar, e com a anuência do síndico e administração do prédio, fizemos uma grande reforma de nosso hall trocando tudo, piso, portas, colocando granitos, rebaixando teto com gesso, luminárias, etc. Gastamos em torno de R$ 2.500 para cada um dos 4 condôminos do andar. O nosso hall foi elogiado pelo próprio síndico e virou referência no prédio. Assim como nosso andar, alguns outros andares do prédio também promoveram reformas de atualização dos seus respectivos halls. Agora, o síndico encomendou a uma arquiteta um projeto de reforma coletiva dos halls com o objetivo de promover atualização e padronização de todos os halls do prédio. Para tanto será paga uma alta taxa extra. E, para viabilizar o projeto de padronização, os materiais a serem usados são de qualidade inferior aos que usamos, por exemplo, na reforma do hall do nosso andar. O síndico, por meio de assembléia, quer obrigar a todos os condôminos, mesmo aqueles que já reformaram e investiram bastante na atualização dos seus respectivos halls, a pagarem uma taxa extra considerável para reformar TODOS os halls de acordo com o projeto desenvolvido por ele junto a sua arquiteta particular. O argumento do síndico é que o hall de elevador dos andares é área comum do prédio. Porém, eu pergunto: quando fizemos a reforma do nosso hall ele não foi considerado área comum e sim área pertinente aos 4 condôminos do andar, e, desde que os 4 concordassem, poderia ser reformado. Agora que os 4 condôminos do meu andar e de todos os andares que já reformaram NÃO concordam em reformar de novo seus respectivos halls, pagando duas vezes e tendo um projeto inferior ao que temos hoje, o hall em questão é considerado área comum? Qual o poder que o síndico e uma assembléia podem ter para obrigar os condôminos dos halls reformados a fazerem e pagarem por nova reforma seguindo o padrão determinado pelo síndico? O que nós, condôminos dos halls reformados, podemos fazer juridicamente para impedir que o nosso hall seja quebrado e que tenhamos que pagar taxa extra, mesmo sem concordar com a de reforma? Agradeço qualquer esclarecimento que possam me prestar em termos jurídicos a esta questão? Atenciosamente, Martha Abreu

Imagem de perfil Martha Nunes de Abreu
Condômino(a)


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