Condomínio é obrigado a receber mercadorias grandes de moradores?

Sou síndica de um condomínio de 256 unidades, não temos zelador e eu passo o dia todo no condomínio, com horário de atendimento das 10h a 17h, todos os dias. A portaria não tem espaço físico para recebimento de mercadorias grandes como geladeiras, tv's, microondas ou móveis, sendo assim, como nossa convenção não menciona obrigatoriedade de recebimento, não são permitidas essa entregas na portaria. Eu, como síndica, me disponibilizei a receber algumas mercadorias de moradores, mas o favor virou obrigação e em casos onde tive que me ausentar do condomínio a mercadoria não pôde ser entregue. Tive moradores muito "bravos" pelo fato de eu não estar a postos esperando sua mercadoria. Gostaria de saber se existe obrigatoriedade de recebimento para mercadorias, pois como não temos zelador, eu faço as vezes da função muitas vezes. Tenho me recusado a ficar com as chaves para recebimento de tais mercadorias grandes, mas isso em causado insatisfação entre os moradores.

Imagem de perfil Agnes Lima
Condômino(a)


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