Mudança de fachada sem a aprovação do Regimento Interno, pode?

Em um condomínios de casa entregue após muita briga, um membro do Conselho Fiscal está alterando toda a fachada da casa, sendo que o Regimento Interno ainda está em fase de aprovação. Ele alega que as obras feitas antes do Regimento Interno pode. Isso procede? Vi que pelo Código Civil no artigo 1.336 diz que são deveres dos condôminos, dentre outros, não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas. Neste caso, o síndico pode pedir a suspensão da obra?

Imagem de perfil Jairo José
Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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