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Ordenar:
Não pode não. Para que? Voce sabe para que finalidade?
Prezada Sra. Flavia,
O cadastro do condomínio contém informações que só interessam a administração do prédio e são sigilosos. Apenas o síndico deve ter acesso ao cadastro, no máximo o zelador para alguma eventualidade contatar o proprietário.
O cadastro só poderá ser fornecido se existe alguma ordem judicial, do contrário não pode.
Atenciosamente,
Francisco Carlos Junior
Não. pois é cadastro íntimo, para enviar correspondência de interesse do Condomínio. Se forneceu com segundas intensões, ou se vendeu o arquivo, denuncie à AABIC e À delegacia mais próxima, pois pode haver assalto, sequestro e extorsão, por causa dessas informações. Isso é gravíssimo, violação de sigilo.
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