Gostaria de saber qual o conceito de "FACHADA" em condomínio horizontal.

O condomínio em que moro tem apenas uma convenção básica, genérica - que nem é de condomínio horizontal e sim de condomínio vertical!!! O regulamento interno é uma página, dentro dessa convenção, e claro, também é totalmente básico e genérico. E o síndico, acho que para não se indispor com os moradores, não se manifesta em convocar reuniões para debater isso. Em ambos apenas se diz que alterações na fachada tem que ser aprovadas pelo condomínio. Por isso estamos querendo saber o que é fachada: apenas a parte da casa onde tem janelas e portas, ou inclui o jardim até a beira da calçada que já é área comum do condomínio? Tem uma área para garagem, essa área também é fachada? Se trocar o piso da garagem, é alteração de fachada? A entrada da garagem é terra, posso colocar brita, gramar ou cimentar ou fazer isso é alteração de fachada? Se subir o muro lateral da frente da casa estou alterando a fachada? Lembrando: temos apenas uma convenção e um regimento genéricos que não especificam o que é fachada. Grata!

Imagem de perfil Lidiane Ferreira
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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