Pergunta

Placa de Vende-se na fachada
Por Roseli Siqueira
Perguntou há mais de 1 ano
Estou vendendo meu apartamento e fiz uma carta autorizando a imobiliária a colocar uma placa de Vende-se do lado de fora do portão do condomínio, só que para minha surpresa o síndico mandou tirar a placa no dia seguinte.
Na nossa convenção não tem nenhuma norma dizendo que isso e proibido.
Ele pode tirar a placa sem me consultar?
Existe alguma lei que proibi colocar placa de imobiliárias credenciadas no Creci?
Que providências legai posso tomar a respeito?
Aguardo retorno.
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Respostas (5)
Ordenar:
Roseli,
Primeiro te aconselho à conversar com o síndico pacificamente, alegando displicência ao colocar a placa sem o consultar. Depois sim tentar um acordo com o mesmo para colocar a tal placa,. Caso não haja acordo, convoque uma assembleia p tratar deste assunto já este não foi citado ainda em reunião
Boa tarde
Essa situação pode estar regulamentada no Regulamento Interno do condominio.Em muitos condominios se avisa o sindico que orienta os profissionais de portaria a permitir a entrada para visitas somente com a presença de um corretor.Em outros existem uma pequena placa de vende-se proximo do portão.
Creio que tudo seja pela segurança do proprio condominio.tente conversar com ele a respeito e lembre-se, hoje voce entrou em contato com uma unica imobiliaria, mas outras irão atras de seu imovel e se voce colocar em mais de uma, ja pensou como ficará a fachada de seu condominio.
O melhor é conversar e ver a melhor forma de administrar essa situação.
Roseli, antes de vc autorizar a colocação da placa, deveria ter conversado com o síndico, aliás a imobiliária já deveria ter te orientado sobre isso.
Hj em dia não se usa mais placas em frente ao prédio, quer seja por segurança ou estética, utiliza-se a internet, os interessados em comprar ou alugar imóveis não andam mais pelas ruas à procura de placas, eles pesquisam na internet, espero que vc tenha contratado uma imobiliária que utilize a internet para divulgar os imóveis, do contrário vai demorar e muito pra vc vender.
Angela,
Infelizmente o atual síndico não mora no condomínio e é um ignorante, mal educado não tem a mínima condição de manter um diálogo digno de humanos com ele.
A imobiliária está trabalhando também o meu apartamento pelo site, mas por incrível que pareça a procura na portaria do prédio e muito maior, por isso eu achei inteligente colocar a placa.
Só gostaria de saber se esse tipo de atitude e legalmente falando aceita ou eu posso reivindicar que a placa seja recolocada.
Inclusive o síndico também e corretor e a placa dele ficou por quase 1 ano pendurada no condomínio mesmo sem ter nenhum imóvel a venda ou para aluguel, porque ele pode e eu não?
Boa Tarde,
PODE SIM!
A única providencia que você pode tomar e aprovar em assembléia, quanto da colocação de placas..
Em São Paulo - Temos mais de 5 mil Imobiliárias, imagine a quantidade de placas...
Sugestão: Coloque uma placa escrito VENDE / ALUGA e deixe o cartão do corretor com o porteiro para que entregue aos interessados...
Boa Sorte!
Fonte: José Zilmar Miranda Gerente de Condominio São Paulo - SP
Olá Roseli; o portão do condomínio é de uso comum à todos, portanto, no meu modo de analisar, p/o que você está relatando, pode ser que o síndico NÃO tenha achado correto você ter autorizado a imobiliária à colocar uma placa lá...até porque, isso abre um precedente, p/outros apartamentos do seu condomínio, também colocarem placas no mesmo lugar, com isso, vai ficar uma "poluição visual"; creio que você deva procurar o síndico e saber o real motivo de impedir sua propaganda a respeito do imóvel, abraços
Comentou há mais de 1 ano
Demétrio, eu deixei uma carta autorizando a colocação da placa na portaria do prédio e protocolei a entrega.
Na nossa convenção não diz que colocar placa e proibido.
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