Boa noite senhores.
Preciso novamente de ajuda e de esclarecimetos, pois com os seus comentários poderei com mais segurança poder questionar a administração do condomínio e desta vez reuni todas as dúvidas para poder ter embasamento para poder questionar o síndico.
- como já consultei, no dia 15.11.2013, tivemos uma festa no salão de festas onde os convidados fizeram uso de instrumentos musicais (tambor, surdo e mais algum que não saberia dizer) e ficaram nesta batucada até depois das 23hs. A chave foi entregue depois das 00h30, o que fere os procedimentos interno. No Regulamento Interno do Condominio há uma cláusula que diz ser proibido o uso de alto falante ou qq outro instrumento em alto som e que incomode os demais condôminos. -- Não sei, ainda, se esta cláusula foi modificadaou alterada.
__ Cada síndico que é eleito pode alterar os horários para o uso do salão de festas?
__ Como deve ser registrado as alterações do Regimento Interno?
__ É necessário um procedimento interno somente para o salão de festas?
__ O horário deve seguir o que esta determinada na Lei do SilÊncio?
OBRAS NO CONDOMÍNIO
- o que é necessário para que uma área edificada seja demolida?
-- Tem que haver aprovação em Assembléia? Os Conselheiros devem participar quando há uma necessidade de se demolir?
-- para a demolição´, mesmo que seja uma área pequena e sem utilidade, tem que haver aprovação da Prefeitura? Como fica no IPTU esta área construída que está sendo demolida?
__ A pintura das grades que circundam o condomínio está sendo pintada e modificada a cor. Se este assunto não foi para a reunião de condôminos e, não sei informar ainda, se foi discutido com os conselheiros é correto tal procedimento por parte do síndico?
-- o condomínio contratou uma caçamba para os entulhos.
Pode um condômino fazer uso da caçamba (na surdina) e ali depositar aos pouquinhos os entulhos
do apto que ela reformou?
Aguardo notícias breve e obrigada pela atenção.