Pergunta
uso indevido de garagem.
Por Sergio Passos Piro
Perguntou há mais de 1 ano
Já conversei várias vezes com síndica e a mesma não resolvi nada.Tem um morado no meu prédio e ele tem duas vagas de garagem.Sendo que uma ele aluga para uma moradora e quando a mesma não está o seu genro que não é morador do prédio coloca o seu carro ou fora da vaga mesmo.Tem um regulamento que as vagas são exclusivas dos moradores.como uma pessoa que não mora lá e nem paga condômino tem mais direito que o próprio morador?Ela diz que o morador paga o IPTU da garagem e não pode fazer nada.só que em outros prédios isso ocorre e a visita não tem direito a usar a garagem.Porque neste prédio pode?Com síndica não tem conversa pois é muito arrogante e autoritária,o que eu posso fazer pois como proprietário acho muito errado isso.
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Respostas (5)
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Sergio boa tarde,
Não chega a ser indevido o uso, mesmo porque a vaga é da referida unidade, e pode ser ocupada por qualquer morador da unidade ou seus visitantes ( se assim a convenção permitir ). O que não é permitido ( mas também depende do que diz a convenção ) é alugar a vaga para não moradores.
Abraços
Olá ...
Nota-se, que a área comum entre os condôminos, esta sendo usada por um terceiro (não residente no condomínio), por mais que esteja utilizando Box marcado, o mesmo está usufruindo das áreas comum do condomínio, bem como portão eletrônico, luz do condomínio, sistema de alarme, etc.
Neste sentido, importe referir que a Lei Federal nº 12607/12, proíbe o aluguel ou venda de vagas de garagem a terceiros que não residam no Condomínio, evitando que terceiros não utilizem as vagas de garagem, bem como área pertencentes.
Ademais, no presente caso, não difere o fato de a vaga ser emprestada ou alugada, pois não está se discutindo a natureza do contrato, mas sim a utilização da referida área o que isto pode causar para os condôminos.
Enfim, locação ou empréstimo ambos configuram transmissão da posse a terceiros não pertencentes ao condomínio, fato este vedado pela legislação.
Igualmente, o fato de a locação ser contra prestacional e o empréstimo não, não têm qualquer relevância para o condomínio.
Ainda, o art. 580 da Lei nº. 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro) prevê:
?Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.?
Então se o camarada não é do condomínio, seu sindico está sendo omisso nesta questão.
Veja o que diz em sua convenção e regulamento interno sobre este assunto.
Até ...
Marcos a lei 12607 diz respeito às vagas escrituradas, ok? Essas vagas são autônomas, não podendo ser alugadas ou vendidas a ESTRANHOS ao condomínio. Nada na lei diz que um parente não possa ocupar essas vagas. Quase a mesma coisa que dizer que no meu ape meus parentes não podem pernoitar.
Na questão do Sergio ele diz que esse condômino paga o IPTU pelas vagas, portanto infere-se que são vagas exclusivas e não comuns.
Abraços
Sergio,
A sindica tem que cumprir e fazer cumprir o regulamento, a convenção e as determinações da assembleia. Se existe a proibição de pessoas que não residam no condomínio não poderem estacionar, a sindica tem que tom ar uma providencia.
Sérgio existem dois tipos de vagas de garagens, ok?
Vagas escrituradas que pertencem a um condômino e sobre a qual esse condômino tem o domínio e vagas comuns, que pertencem ao condomínio tendo o condômino apenas o direito de uso.
Se o cidadão possui duas vagas escrituradas então ele dispõe dessas vagas, não podendo as mesmas serem alienadas ou alugadas a estranhos ao condomínio. Daí a dizer que ele não pode receber uma visita na sua vaga tem diferença.
Veja: a vaga sendo escriturada e o condômino não tendo carro, a vaga até fica vazia, mas sem a autorização dele ninguém trisca nessa vaga. Então não é verdade que quem não mora tem mais direito do que quem mora. Cada condômino tem direito a exatamente o que comprou.
Abraços
Já passei por esse problema no condomínio, é super simples de ser resolvido procurando a construtora, solicite uma cópia do contrato da unidade que adquiriu a compra do imóvel, verificar no contrato a quantidade de vaga que comprou junto ao imóvel.
Exemplo: unidades de apartamentos para um prédio de 9 andares, do apartamento 101 até o 801 terá direito de compra do imóvel apenas 1 vaga de garagem , do 9°. andar que é cobertura tera direito de compra 2 vagas de garagem.
Fonte: Condomínio Ondina Porto Residence - Salvador Bahia
Assinatura: Síndico
Comentou há mais de 1 ano
E no caso de genro... não vejo porque não ser usada por ele. Desde que sejam respeitadas as vagas determinadas e regras do condomínio.
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