Vaga de garagem determinada na convenção

Meu apto não possui a vaga de garagem registrada, porem consultei a convenção antes da compra e nesta esta especificado que minha unidade possui 2 vagas e ainda determina quais são, acontece que durante a temporada a ocupação do prédio é quase total e este não possui vagas para todos os moradores e o que esta determinado na convenção não é respeitado, ao conversar com o zelador o mesmo informou que isso é fato normal, que toda temporada a garagem é motivo de discussão e ao falar com o sindico o mesmo informou que não tem solução. Gostaria de saber quais passos devo seguir durante o ano para que na próxima temporada seja respeitado o que esta determinado na convenção. A convenção diz: - os apartamentos 21 ,22 ,31 e 32 possuem duas vagas, devendo parar um carro atrás do outro nas vagas laterais, as coberturas 51 e 52 possuem duas vagas, devendo para um carro ao lado do outro nas vagas de traz do prédio.

Imagem de perfil Fabiano Oliveira
Conselheiro(a)


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