Namorado ou noivo,não residente no condomínio, pode estacionar na vaga de visitante?
Namorado ou noivo que visita com frequência, pode ocupar vaga de visitante, uma vez que o Regimento proíbe que apenas moradores não estacionem nas referidas vagas? Há comprovações documentais de que o mesmo possui outro endereço residencial. Ação judicial contra o condomínio pelo fato de que o Síndico estaria proibindo, erroneamente, a utilização de vaga de visitante pelo morador/proprietário seria o caminho? O Regimento não disciplina quem pode ser "visitante" e nem "quantas vezes pode visitar", apenas proíbe o uso por moradores.