ASSINATURA DE CONTRATO EMPRESA SINDICA

Em Junho de 2013 houve a troca da empresa sindica em meu condomínio por uma outra empresa. Aqui tanto a Administração quanto o sindico são pessoas jurídicas. Após a contratação, solicitei verificar o contrato assinado e percebi que o mesmo foi assinado pelo presidente do conselho fiscal que inclusive solicitou a assembleia (no momento em que se optou pela contratação desta empresa) que o conselho pudesse assinar o contrato. A minha duvida é: Não é a Administradora que teria que assinar o contrato ? Pode o presidente do conselho sem ter procuração do condomínio ou ate mesmo esta atribuição na convenção fazer este tipo de solicitação a assembleia e partir do principio que a assembleia aprovando (sem conhecimento da convenção) é licito o que ele fizer ?

Imagem de perfil Francisco de Assis Freire de Oliveira
Condômino(a)


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