O que caracteriza-se por sublocação?

Olá, Gostaria de tirar dúvidas sobre sublocação, o que caracteriza ela. Sou locatária de um imóvel de 3 quartos e vou dividi-lo com outras duas pessoas, cada uma em seu quarto, e todas responsáveis. Meu contrato define "A presente LOCAÇÃO destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins residenciais, restando proibido ao LOCATÁRIO, sublocá-lo [...].". Se há divisão de despesas em um apartamento, estando eu, locatária, residindo no mesmo; com pessoas responsáveis que não causem qualquer dano ao condomínio; sem excesso de utilização do espaço, sendo uma pessoa por quarto; e com taxas referentes a aluguel, condomínio, iptu e bombeiros, em dia; Nesse caso, é considerado sublocação? Ao meu ver, não. Já que estarei morando no apartamento, apenas dividindo as despesas, sem qualquer lucro. Assim como também aconteceria, por exemplo, se eu dividisse um apartamento com meu namorado e as despesas fossem divididas por dois... e da mesma forma uma família, tendo divisão de despesas entre responsáveis que moram no local. Preciso saber se, segundo as leis, tenho esse direito, evitando assim quaisquer problemas recorrentes dessa divisão de despesas. A quem possa ajudar, Obrigada! Aguardo resposta, Maiara Lira

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Inquilino(a)


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