A empresa responsável pelo elevador pode exigir algo que não é oferecido por ela?

A empresa ThyssenKrupp alega que em caso de emergência a chave de segurança para destravar o elevador ou resgatar pessoas (caso acabe a eletricidade) deve ser manuseada somente por algum profissinal devidamente treinado (concordo plenamente). O problema é que eles não dão mais esse treinamento. Caso alguma pessoa faça o uso dessa chave de segurança e não foi devidamente treinada para isso, o síndico do edifício pode responder criminalmente, caso ocorra algum incidente durante um resgate mal sucedido de uma pessoa presa no equipamento. O que a empresa aconselhou é que em caso de emergência ligue para o 0800 da empresa ou chame os Bombeiros. O problema é que quando há falta de energia na região não é só o nosso condomínio que há chamadas de emergência, causando uma grande fila de espera para atenderem o chamado de emergência. O que quero esclarecer é: A empresa pode exigir algo que não é oferecido por ela? Onde tal treinamento atualmente é realizado? Caso uma pessoa morra ou tenha algum dano de saúde causado pelo desconforto de ter ficado presa no elevador, o síndico também responde nesse caso criminalmente? Qual a responsabilidade da empresa nesse caso? Aguardo contato a respeito. Grata pela atenção.

Imagem de perfil Carla Cristina Lesi
Condômino(a)


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