Morador se recusa a receber advertencia protocolada
O condomínio é muito grande (mais de 500 aptos) e o meio mais fácil para recebimento de advertencias foi o protocolo em livro na portaria. A administração coloca um aviso no escaninho que tem documentos pra receber na portaria, da mesma forma que faz quando tem carta registrada para receber.
Porém, como a administração começou a emitir advertencias desta forma, os moradores mais encrenquinhas, que sabem que receberam alguma advertencia, começaram a não mais receber as correspondencias registradas, para que o porteiro também não entregasse as advertencias que estão protocoladas.
Conclusão: o morador não recebe a advertencia.
Fica complicado e enviável ficar indo de porta em porta entregar advertencia, até mesmo porque muitos moradores só chegam depois do horário que a administração fecha.
Pode se entender como recusa do recebimento quando o morador passa algum determinado tempo sem colher correspondencia que está protocolada?