Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉
Saiba mais ×
A prefeitura de Santos, exige uma RAMPA, e ao mesmo tempo pede uma ATA com aprovação de 100% dos proprietários. Nosso prédio tem 40 anos. Ora, se é exigência pra que tem que ter aprovação de condôminos?
A PREFEITURA EXIGE A ATA. Queremos estar dentro da lei, mas como proceder, todos sabem que para ter uma aprovação de 100% dos condôminos é uma tarefa bastante difícil. Pedir informação para a prefeitura é um calvário, pois ninguém informa corretamente, um joga a batata quente para outro. Alguém saberia como me assegurar do que fazer?
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Ordenar:
Salvatore:
Muito estranho esta posição da prefeitura. Em prédio públicos e em condomínios recentes já é uma obrigação em prédio antigos, pelo que saiba, ainda não. Lógico que se for possível é importante fazer. Procure legislação da Prefeitura eu acho que estão empurrando para os condomínios resolverem, não acho que seja lei.
Salvatore
Estranho é essa estoria de a prefeitura exigir ATA de condominio. Nunca ouvi falar disso.
Acessibilidade é lei, e deve ser cumprida independentemente de notificação da prefeitura.
Parece que os funcionários estão inventando regras que nem devem existir.
A Lei de Acessibilidade (da prefeitura) não deve estar obrigando prédios, já construídos, a fazerem rampa para cadeirantes, pois se não houver possibilidade para tal, como é que fica? O Condomínio vai levar multa por uma coisa "impossível" de ser feita?
Salvatore.
Não é alteração de fachada. Rampa é uma reforma do "piso", para facilitar a acessibilidade. Existe lei federal da Acessibilidade, que, hoje, exige que em todas as novas construções em que houver elevador, não poderá haver degraus no percurso de acesso a ele, desde a entrada do prédio até o elevador.
É uma obra necessária e nem precisa de aprovação de 2/3, o que dirá de 100%. Mas se tiverem que formar um fundo de reserva (para o rateio), aí este fundo, e o valor a ser cobrado mensalmente, deverá ser aprovado em assembleia, com qualquer quorum.
Esta semana vou novamente na prefeitura de Santos, para obter um documento que prove ou que determine que é lei construir RAMPA em prédios antigos e que há a obrigatoriedade da aprovação dos condôminos.
Obrigado pela ajuda, penso como vcs.