Mandato tampão e reeleição consecutiva: está correto?
Em 2012, o síndico renunciou ao cargo e o subsíndico o substituiu, exercendo um mandato tampão de 6 meses até 2013, quando houve nova eleição. Nesta, ele foi eleito como síndico por mandato de 1 ano. Em 2014, se candidatou novamente e com 52% dos votos foi reeleito.
A Convenção deste condomínio estabelece que, para ser reeleito para mais de dois mandatos consecutivos, deve haver votação (aprovação) de pelo menos 2/3 dos presentes.
Desta forma, a eleição deste síndico foi irregular?