Mandato tampão e reeleição consecutiva: está correto?

Em 2012, o síndico renunciou ao cargo e o subsíndico o substituiu, exercendo um mandato tampão de 6 meses até 2013, quando houve nova eleição. Nesta, ele foi eleito como síndico por mandato de 1 ano. Em 2014, se candidatou novamente e com 52% dos votos foi reeleito. A Convenção deste condomínio estabelece que, para ser reeleito para mais de dois mandatos consecutivos, deve haver votação (aprovação) de pelo menos 2/3 dos presentes. Desta forma, a eleição deste síndico foi irregular?

Imagem de perfil Henrique Tezelli Araújo
Condômino(a)


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