Pergunta
Moro a 10 anos em um prédio sem sindico e sem manutenção nenhuma! como me candidatar como síndico?
Por Marcos Paulo Saran
Perguntou há mais de 1 ano
Quais medidas devo adotar, para abordar a imobiliaria, que é quem exerce esse papel de maneira negligente, imprudente e impericia!!
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Respostas (27)
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Respondeu há mais de 1 ano
reuna assinatura de 1/4 dos moradores para convocar uma assembleia com o objetivo de troca de sindico e se candidate... boa sorte na eleição!

Respondeu há mais de 1 ano
Edital de convocação de Assembléia, por condôminos
Os abaixo assinados, condôminos do Edifício ..., sito na rua ...., nº ...., representando um quarto (ou mais de um quarto) do condomínio, convocam, nos termos do art. 25 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, uma Assembléia Geral Extraordinária, a se realizar no .... (indicar o local, na conformidade da Convenção), às .... horas do dia ...., a fim de deliberarem sobre a matéria da seguinte ordem do dia .... (mencionar a matéria da convocação).
Se não houver número para a reunião da Assembléia, em primeira convocação, instalar-se-á em segunda, com qualquer número, às .... horas (mencionar a hora, com 30 minutos de intervalo da primeira).
Local e data ....
Assinaturas dos Condôminos convocantes.
Marcos,
Existe de fato um condomínio instituído com Convenção?
Como está no cartório de imóveis?
Tatiana Corovtchenco
www.donasindica.com.br
Marcos, vc disse imobiliária, por acaso o prédio é só de inquilinos, de um ûnico proprietário?
Se for assim vcs não são um condomínio e devem conversar com o proprietário a respeito das manutenções necessárias.
Duad coisas: condôminio ê qdo há mais de um proprietário; abaixo assinado só é assinado por condômino (proprietário), inquilino para assinar deve ter a procuração do proprietário da sua unidade.
Marcos o prédio é de um único dono?
Valmir, rsrs, por favor, o que está acontecendo com seu micro e suas repostas, elas aparecem várias vezes e geram inúmeros emails a quem já respondeu, rsrs, acho que já tenho uns quase 50 emails de respostas suas.
Abs
Boa Tarde!
Marcos,
Fiquei em dúvida também, sobre o proprietário?
Atenciosamente,
Vander Ribeiro Elme

Respondeu há mais de 1 ano
Oi pessoal
entao o predio é de um unico dono a mais de 30 anos, o predio deve ter uns 60 anos de idade, a propria imobiliaria é quem faz a administracao de forma muito ruin
qual medidas devo tomar?
Um condomínio sem síndico está absolutamente irregular pela legislação brasileira.
Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se
Deve ser imediatamente convocada uma ssembléia.
Em geral é convocada pelo síndico, mas pode também ser convocada por 1/4 dos moradores, se
a Convenção não dispuser de forma diferente.
Existe também a possibilidade da Convenção do Condomínio prever que o subsíndico ou os membros do conselho também convoquem a assembleia.
A lei prevê que qualquer pessoa pode ser síndico de condomínio, condômino ou não. A Convenção do Condomínio tem o poder de restringir quais pessoas que podem se candidatar à função de síndico. Se a convenção determinar que o somente os condôminos podem ser síndicos, tem-se que obedecer o instrumento convencional.
Desde que conste na Ordem do Dia do Edital de Convocação, a assembléia pode deliberar com
qualquer números de condôminos presentes à assembléia.
No dia da assembléia se apresente como candidato à síndico e aguarde pela votação.
Espero ter ajudado. Dra. Patrícia Moreno www.sindicanciaprofissional.com.br
Síndico Profissional e Assessoria Jurídica Imobiliária
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Telephone
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55 11 99484.9464 claro
55 11 4243.8562 fixo
55 11 3257.9428 fixo
Marcos, prédio de um único fomo não é condomínio, condomînio é qfo há unidades de proprietários distintos.
O que vc pode fazer é se reunir com os demais moradores e juntos tentarem contato com o proprietário para discutir os problemas e necessidades do prédio, pedindo providências.
Marcos prédios de um único dono não são condomínios e não têm síndicos. A lei 10406-02 não se aplica a vocês, de forma que vocês precisam se valer da lei de locação.
A parte boa disso é que vocês não precisam brigar; basta denunciar o contrato.
Abraços
Patricia prestou atenção???
O prédio é de um único dono, a lei a ser aplicada é a lei de locação.
Abraços
Marcos,
Não existe síndico em prédios de um único dono. Como foi colocado o prédio onde você mora não é condomínio. A Lei é bem explícita quando determina o que é condomínio.
O que vale para vocês é a Lei do inquilinato e o contrato de locação.
É uma situação confortável até para os moradores, pois nada daquilo que está sendo mal cuidado é de vocês, a desvalorização do imóvel também não atinge vocês. A qualquer momento podem rescindir o contrato e irem para outro imóvel.
Reúnam os outros inquilinos e cobrem melhorias do proprietário, que poderá ou não acatar.
Tatiana Corovtchenco
www.donasindica.com.br