O que deve constar no meu registro particular de imóvel?
Meu apto possui segundo a convenção e reg. condominial uma área construida de uso exclusivo = 60,38m²; área de uso comum= 12,67m²; área de estacionamento coletivo=12,16m²; fração ideal do solo= 0,0163 e área correspondente ou global= 85,21m². Todos estes dados devem estar explicito no meu registro particular do imóvel?
Se positivo e não costrar no registro como devo agir?
Aguardo esclarecimento. Obrigada, Delaide