Ninguem segue as diversas leis sobre placas e avisos na portas dos elevadores ou foram revogada ?

Pelo que pesquisei, devo colocar uma verdadeira "carta" nas portas dos elevadores, com o seguinte conteúdo: ANTES DE ENTRAR NO ELEVADOR, VERIFIQUE SE O MESMO ENCONTRA-SE PARADO NESTE ANDAR (Lei 9502/97) É VEDADA, SOB PENA DE MULTA, QUALQUER FORMA DE DISCRIMINAÇÃO EM VITUDE DE RAÇA, SEXO, COR, ORIGEM, CONDIÇÃO SOCIAL, IDADE, PORTE OU PRESENÇA DE DEFICIENCIA E DOENÇA NÃO CONTAGIOSA POR CONTATO SOCIAL, NO ACESSO AOS ELEVADORES DESTE EDIFICIO. (Lei 11995, Decreto 36434/96) PARA EVITAR ACIDENTES NESTE ELEVADOR OBEDEÇA E EXIJA O CUMPRIMENTO DAS SEGUITES NORMAS: 1 O número de passageiros ou a quantidade de carga transportados no elevador não podem ultrapassar os limites indicados pelo fabricante. 2 Os menores de 10 (dez) anos não podem andar no elevador desacompanhados. A criança não tem altura ou discernimento suficiente para acionar o botão de alarme em caso de emergência 3 O Relatório de Inspeção Anual (RIA) elaborado pela empresa que faz a a manutenção do elevador deve ser afixado no quadro de avisos da portaria. O proprietário do aparelho de transporte é obrigado a fornecer o relatório à Prefeitura. (Lei 12751/98) O DESTRAVAMENTO E ABERTURA MANUAL DA PORTA SÓ PODEM SER FEITOS EM CASO DE EMERGÊNCIA E POR PESSOAL TREINADO E COM A CHAVE DE FORÇA DESTE ELEVADOR DESLIGADA. (Lei,? NR ?) EM CASO DE INCENDIO NÃO USE ELEVADORES, USE AS ESCADAS (Lei,? NR ?)

Imagem de perfil jaques mendel rechter
Síndico(a)


Respostas 7

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?