Pergunta

Sindico pode recusar receber encomendas de compras pela internet apenas do meu apartamento?
Por Anna Jacy Smolny Soares
Perguntou há mais de 1 ano
Boa noite,
Sempre recebi normalmente minhas encomendas, mas, arbitrariamente, o síndico ordenou a todos os funcionários do condomínio onde moro que não recebam minhas encomendas e nem avisem de sua chegada. Ele alega que não pode manter objetos nas dependências do condomínio, sendo que nunca deixei de retirar minhas encomendas no mesmo dia em que chegavam. Isso é só com as encomendas do meu apartamento, os demais recebem normalmente.
Isso é correto?
Muito obriga!
Anna
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Respostas (6)
Ordenar:
Anna, não pode haver descriminação, o que vale para uns, tem que valer para os outros, cobre seu sindico sobre a Lei de Isonomia.
Peça explicações, sempre por escrito sobre o motivo de tal deliberação,ok
Assinatura: Aderson José
Sorocaba-sp
Anna, tem alguns síndicos que perdem uma grande oportunidade de serem bem-quistos no condomínio.
É só fazer controles. Poucas pessoas estão em casa durante o horário que o correio passa ou encomendas chegam. Imagine um condômino que mora na Zona Leste e trabalha na zona sul e tenha que se deslocar para receber uma encomenda. É desumano, pra não dizer, impossível!
É só ele fazer um controle (talvez com um livro de protocolos) e todas as vezes que o morador for retirar a encomenda ele assina.
Seu regulamento interno diz alguma coisa sobre isso?
Talvez seja o caso de na próxima assembleia colocar esse assunto e todos aprovam o que for melhor e mais seguro, ok?
Abraço!
Assinatura: Márcio Spimpolo
Directa - Assessoria Jurídica, Cobranças & Negociações
Ribeirão Preto - SP
Calma, lá, Anna, que encomendas são essas? Como é a frequência? Requerem armazenamento diferenciado? São volumes grandes ou extremamente frágeis? Sõ de ordem comercial ou particular seus, isto é, vc com pra em seu no e para vc ou vem em seu nome, mas são de empresas?
Aqui tenho um morador que insiste em mandar para nós recebermos as mercadorias volumosas e frágeis da empresa dele, acho que ele não confia que o prédio comercial onde tem escritório receba, mas me cria um problemão.
Anna atente para a resposta da Angela para que possamos prosseguir no entendimento do caso.
Esclarecendo melhor, no condomínio já existe um caderno de controle, no qual minhas encomendas sempre foram registradas. Recebo encomendas normais, referentes a compras diversas pela internet, de produtos de uso pessoal ou para minha casa, num máximo de três a quatro caixas por semana, que sempre retiro no mesmo dia. Nunca deixei nada pernoitar na portaria, nem mesmo quando viajei. Assim, o que recebo não é nada que uma pessoa normal não possa receber.
Agradeço, desde já, pelas respostas.
Sra. Anna,
Se é correto ou não, depende do que foi acertado na assembleia ou o que consta na convenção. Se consta na convenção ou foi autorizado em assembleia, o recebimento de encomendas ou correspondências, ele tem que acatar. Não pode excluir somente um condômino. Ela deve ter algum problema com a senhora! Envie uma correspondência com protocolo ao sindico, pedindo esclarecimento. Dependendo da resposta, tome suas providências, na policia ou na justiça.
Boa sorte,