Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉
Saiba mais ×Ocupo duas vagas de garagem porque o outro morador dono da vaga optou de para seu veiculo em outra area do predio perto do gás. Essa situação ja tem mais de 25 anos. O predio nao tem convençao, agora os novos moradores querem fazer convençao e querem determina que a vaga perto do gás nao deve existir mais porque diz que é proibido e que volte a situação de 25 anos atras. Entao vou perder minha outra vaga? O que posso fazer? por direito nao tenho usucaopiao das vagas.
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Ordenar:
Rodrigo, se seu empreendimento é um condomínio, ele tem convenção,ok
Não existe usucapião nessa situação!!
Aderson José
Sorocaba-sp
Rodrigo,
Talvez você até tenha direito mas isto é uma questão de justiça, porem como fica o outro morador ?
Como vocês não tem convenção e estão regularizando a situação o ideal é ver o que diz o contrato de aquisição de cada apto. para regularizar a situação.
Se a situação próximo ao gaz é irregular o antigo dono volta a sua vaga, veja, ele não cedeu, não vendeu e nem deu, simplesmente você se aproveitou de uma vaga vazia.
Harold
Rodrigo vc tem direito ao que comprou, se comprou uma vaga é isso que deve e deveria sempre utilizar.
Não existe usucapião de área comum de condomínio.
E a vaga próxima ao gás, dependendo da distância realmente não pode nem existir por questões de segurança do prédio, em caso de problemas com o carro do morador e do carro do morador em caso de vazamento de gás.
Antes de eu opinar me responda: Quanto e como você paga pelo uso dessa vaga?
Rodrigo Você tem direito aquilo que você comprou e pagou. Em condomínio não tem usucapião. Nilo A Borges Jr.
Rodrigo.
É exigência do Corpo de Bombeiros: não estacionar carro a menos de 3 metros do gás. A mesma exigência existe com relação à cerca elétrica: 3 metros acima da lage da casinha do gás.