Porta de acesso ao terraço do prédio, trancada a cadeado.

Em nosso condomínio, há uma porta de alumínio, no alto de uma escada, único acesso ao terraço do prédio, que permanece trancada a cadeado. Gostaria de saber se este local caracteriza ROTA DE FUGA, pois assim afirmou um morador em uma de nossas reuniões informais. De acordo com o condômino, em caso de incêndio, este local, o terraço e a escada que dá acesso ao mesmo, seria utilizados com rota de fuga. É procedente o que afirma esta pessoa ? Devo, como síndico retirar a porta, mantê-la aberta ? Obrigado Ricardo Barbin

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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