Uma Coop. de prest de Serv em dia com suas obrigações pode prestar serv. a Cond. Residenciais?

sou gestor de uma cooperativa de Prest. Serv., município de Muritiba Ba. intalando Delegacia em Salvador através Cond. Residenciais (Serviços de: Portaria, Zeladoria, Serv. Gerais, deparei-me com comentários em colunas do Sindiconet referente a ilegalidade da prestação dos serviços junto aos condomínios,afinal se a cooperativa estiver legalmente em dia com suas obrigações pode ou não prestar serviços sem que o tomador corra o risco de assumir indenizações?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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