Uma Coop. de prest de Serv em dia com suas obrigações pode prestar serv. a Cond. Residenciais?
sou gestor de uma cooperativa de Prest. Serv., município de Muritiba Ba. intalando Delegacia em Salvador através Cond. Residenciais (Serviços de: Portaria, Zeladoria, Serv. Gerais, deparei-me com comentários em colunas do Sindiconet referente a ilegalidade da prestação dos serviços junto aos condomínios,afinal se a cooperativa estiver legalmente em dia com suas obrigações pode ou não prestar serviços sem que o tomador corra o risco de assumir indenizações?