Para alterar normas do Regimento Interno de um condomínio é necessário 2/3 dos condonimos?
Queremos mudar algumas normas do Regimento interno do nosso condomínio. Ouvi falar que é obrigatória a presença de 2/3 dos condôminos. Apesar de também ter ouvido comentarem que os 2/3 somente é necessário para se mudar a Convenção Geral do Condomínio. Quem está correto?