Quem paga por despesas c/ melhorias p/ o edifício, o inquilino ou o proprietário?

Sou locatária deste imóvel a mais de 10 anos , a mais de 1 ano o condomínio vem aumentando drasticamente, o prédio teve obras : . Pintura 15 parcelas de R$ 246,76 . Sist. de segurança (câmeras e grades) R$ 165,35 (instalaram a 2 anos e cobram até hoje, aparentemente virou uma despesa fixa. Minha dúvida é se cabe a mim ou ao proprietário pagar por estes ítens ?! Não tenho conseguido pagar o condomínio, estou com 03 meses em atraso, fiz acordo mas ainda está difícil p/ mim, vou me mudar p/ imóvel que combine c/ minhas condições, infelizmente só agora que estou c/ "a corda no pescoço" pensei se há alguma regra sobre isto afinal de contas são benfeitorias p/ o prédio. Se realmente este tipo de despesas cabem ao proprietário , eu poderia expor e pleitear meus direitos agora ? Em função da minha situação financeira, eu gostaria muito que: SIM estas despesas não cabem ao inquilino pagar, que sejam feitos os cálculos e o valor seja abatido da divida pois cabem ao proprietário......este pensamento é um absurdo ? Poderia me orientar por favor ? Desde já agradeço. Soraia.

Imagem de perfil soraia aparecida candido ribeiro palla
Inquilino(a)


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