Multa indevida, o que fazer?

Pessoal, sei que muitos de vocês são síndicos, e devem ser honestos e agir conforme a lei, mas gostaria de solicitar a ajuda de vocês em um caso em que o Síndico não age conforme deveria. Pois bem, resumidamente o que ocorre é o seguinte: Estou fazendo uma obra na área interna de meu apartamento. Segui todos os regulamentos previstos no regimento interno, apresentei projeto arquitetônico e estrutural em conformidade com a NBR 16280, que regulamenta obras de reformas prediais, apresentei o projeto à construtora, pelo fato da obra ainda estar em garantia, e, por fim, entreguei o projeto na administração do condomínio. Segundo o regimento interno, a administração possuía um prazo de 15 dias corridos para se pronunciar acerca do caso. Ela se pronunciou e solicitou a complementação da documentação com o plano de reformas do apartamento. Prontamente providenciei o documento, apresentei à administração e dei entrada no pedido de autorização para início da obra, pedido este que teria um prazo de 10 dias para ser respondido pela administração, conforme consta no regimento interno. Passados os 10 dias, não obtive resposta e, conforme instruções do regimento, a obra estaria então tacitamente aprovada. Iniciei a obra e, para minha surpresa, fui notificado de que eu não teria autorização para executá-la. Respondi à notificação descrevendo que eu havia apresentado tudo que havia sido solicitado em conformidade e que devido à não resposta da administração a obra estaria tacitamente autorizada. Pois bem, não foi este o entendimento do síndico. O mesmo começou a espalhar pelo condomínio que eu estava realizando uma obra ilegal, chegando, inclusive, a determinar que os seguranças barrassem qualquer trabalhador que estivesse indo para a minha unidade. Tive que descer diversas vezes e quebrar o pau com os seguranças para que os trabalhadores pudessem entrar com o material da obra. Quando fui questionar o síndico, ele disse que não sabia de onde eu tinha tirado a conclusão de que a obra estaria autorizada e que ele, enquanto síndico, tinha o poder de permitir ou negar a entrada de qualquer pessoa no condomínio. Discuti com ele alegando que à partir do momento em que eu autorizo a entrada de alguém que se direcione à minha unidade, ele, nem ninguém, tem o poder de negar esta entrada. Discutimos bastante e nada foi resolvido, ele continuou tentando impedir a entrada das pessoas em meu apartamento. A obra ainda está em andamento, já ouvi algumas pessoas comentando, inclusive na comunidade do facebook do condomínio, acerca da "ilegalidade" da obra, e os transtornos em relação à subida dos funcionários continua. Além disso, o síndico falou explicitamente que me aplicaria uma multa astronômica por não seguir o regimento interno e fazer a obra sem autorização. Tendo em vista o ocorrido questiono os seguintes pontos: 1 - O que fazer no caso dele aplicar a multa? 2 - Cabe uma ação por danos morais por conta do comportamento dele? 3 - Caso caiba uma ação por danos morais, esta seria dirigida ao síndico ou ao condomínio? Não acho justo o condomínio pagar pelos erros do síndico, embora ele seja o administrador eleito pelos condôminos. Obrigado desde já.

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Condômino(a)


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