refaço minha pergunta sobre câmeras,estaladas em sobrado feita pelo côndomino.

caros amigos,gostaria da ajuda de vocês a respeito de câmeras instaladas pelo côndomino.vou exclarecer minha pergunta,no caso moro em um condominio de 19 casas,(sobrados) onde em uma das unidades onde moram duas familias diferentes,uma côndomina moradora dessa mesma unidade colocou câmeras nesse predio.uma ao Hall de entrada e outras duas nas paredes externas da sua unidade.minha duvida essa unidade moram duas familías,uma diferente da outra mais a côndomina que colocou essas câmeras.colocou no espaço externo limite ao seu imovel,no caso por fora do sobrados o limites que difernciam são as janelas ea pintuda ao meio do predio.nesse caso ela pos no limite essas câmeras,entre aspas parte do lado dela,só que moradores questionam sobre as câmeras que tem foco para áreas comuns tipo play grand,salão de fastas,e passagens de côndominos.pergunto como fica ela deve ser enquadrada no codigo civil,onde implica alteração de fachada ou existe uma outra lei sobre proibição de câmeras,sem aprovação em assembléia assim desde ja agradeço a ajuda.

Imagem de perfil gilnei cristiano souza rangel
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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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