Pergunta

Pode cobrir a vaga de garagem em condominio?
Por rosana da silva
Perguntou há mais de 1 ano
Ola, moro em um condominio com 18 torres total de 720 apartamentos.
Agora o sindico inventou de cobrir as vagas de garagem, esse assunto irá para assembléia para votação e se a maioria votar a favor todos teremos que pagar.
A minha pergunta é...
Perante a lei pode cobrir a vaga de garagem???
Uns falam que pode outros falam que a prefeitura multa, outros falam que vai aumentar o valor do IPTU.
Por favor me ajudem...
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Respostas (12)
Ordenar:
Oi Rosana
Primeiro: é mudança de área comum, acredito que na sua convenção conste que é necessário um quórum de 2/3 dos moradores.
Segundo: é aumento de área útil, portanto precisa de aprovação da prefeitura e terá aumento no iptu,
Terceiro: irá ter um custo de manutenção, pois todo investimento exige uma manutenção periódica.
Quarto: faça constar na ata da assembleia todos os pontos que você porventura não concorde e no futuro se for o caso, contrate um advogado e peça ressarcimento caso o condomínio seja multado.
Quinto: se quiser ser mais radical, denuncie na prefeitura.
Fatos concretos:
- Obras precisam de alvarás da prefeitura e apenas a prefeitura poderá dizer a você com certeza se a cobertura da área acarreta mair IPTU; até porque isso faz parte do código de obras de cada município, ok? Então sem licença da prefeitura nada feito.
- Obras voluptuárias carecem de aprovação de 2/3 dos condôminos. E são proibidas obras que tragam prejuízo a qualquer condômino. Então se essas coberturas vão sombrear as unidades térreas desistam.
Dúvidas: você não nos diz se as garagens são exclusivas com escritura ou se são do condomínio. Se forem do condomínio e vencidas as etapas legais todos pagam.
Abraços
Marisa as vagas estão com numero do bloco e apartamento.
Não sei oque seria registrada.
No regulamento interno diz que é minha de uso exclusivo.
Assinatura: Rosana Silva
Constará da sua escritura, Rosana.
Abraços
Rosana,
Após cumprir todas as formalidades legais e aprovação em AGE vc tem que acatar sim.
prezada rosana se for aprovado em assembleia metade mais um acho que vc vai ter que paga agora os custos da obra e sua manutenção vai cai encima de todos inclussivel pode ter uma aumento no condomínio e custos com prefeituras iptu e encargos que possam aparece no decorre da obra boa sorte e melhor tenta avise aos outros sobre o assunto .
Olá Rosana,
Boa noite!
Venho informar que para serem feitas estas coberturas das garagens tem que ter a aprovação junto a prefeitura, caso não tenha, corre-se o risco de receberem multas e olha que vem a ser uma multa alta, pois é cobrada sobre o m2 da área do lote.
Estas coberturas, contam como área construída e consequentemente aumento no IPTU.
É claro que tem todo um processo de aprovação junto a assembléia e com aprovação e depois o processo de aprovação junto a prefeitura.
Para mais informações, estou a disposição.
AJA - Arquiteto José Antonio
Assinatura: Atenciosamente
AJA - Arquiteto José Antônio
site: www.ajaarquitetura.com.br - email: ajaarquiteto@gmail.com
a assembleia pode decidir. Esqueça a parte ruim que é pagar. Mas a cobertura, se feita corretamente e sem prejudicar ninguém, vai valorizar o seu apartamento. Carro no sol e chuva é terrível. No verão você nem conseguem entrar no carro. Conforto e valorização do seu imóvel, pense nisso. eu apoiaria a cobertura com toda alegria.
Trabalho com Alvará de reforma, Alvará de obra, Alvará de funcionamento e caso precisem para regularizarem qualquer reforma no condomínio é só chamar.
Acrizo
Fonte: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/regionais/pracas_de_atendimento/index.php?p=12835
Assinatura: Acrizo Santos
acrizosantos@ig.com.br
+55 11 9-9756-7452
+55 11 9-8566-2611
Sobre o poder ou não, também tenho essa curiosidade. Mas ficar com o veículo em baixo de sol e chuva, ninguém merece. Entendo que se o morador com garagem descoberta e pagando a mesma taxa condominial, acho injusto. Está com desvantagem dos outros.
Também não encontrei a lei que especifique o poder e não poder. Se alguém souber por favor informar a lei.
Boa tarde! Precisa aprovar na prefeitura e internamente sem infligir o artigo 1.342 Cód Civil.
2/3.
Fonte: 12
Assinatura: paulosindicoprofissional@outlook.com 11 98440-4093.