Ocorrência, digitada, sem a assinatura manual do seu autor, pode ser recusadas pelo síndico?

Boa noite. O síndico é obrigado a responder (atender ou acatar) ocorrências digitadas em computadores (sem n° de folha), que não sejam assinadas manualmente pelo autor? Uma moradora do prédio em que sou síndico, anexa ocorrências desse tipo no quadro de avisos (em tom irônico e agressivo) contendo ao final do texto, apenas, o seu nome digitado (exemplo: MARIA D.), e o nº do apto. Uma vez que qualquer pessoa pode se passar por outra (através textos digitados), ou, em casos de ações judiciais diretamente relacionadas ao teor dessas ocorrências, o réu pode negar a autoria de tais textos, não é necessário a assinatura manual do autor da ocorrência? Att, Philipe

Imagem de perfil PHILIPE AUGUSTO SAÚDE RIBEIRO DE SOUZA
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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