Saldo de taxa de condomínio pode ser usado para obra?
Prezados,
Estamos com um saldo positivo em conta referente a acordos e pagamentos de inadimplentes. Após a implantação da cobrança via boleta bancária o número de inadimplentes caiu e tivemos uma redução drástica na conta de água, o que gerou este saldo positivo. Hoje este saldo encontra-se aplicado.
Após determinação judicial, teremos que realizar uma obra urgente no telhado, que ficará alta. Esta obra está sendo tratada como " medidas paliativas", por estarmos próximos do período de chuvas, mas mesmo assim, todos os profissionais pesquisados prescrevem o mesmo tratamento e valor para a execução da obra.
Como são taxas de condomínios, gostaria de saber se pode votar em AGE o uso deste saldo para amortizar o pagamento e ratear o restante entre os proprietários.
A dúvida principal é: Os inquilinos ou qualquer outro proprietário contrário podem contestar esta medida, pois se trata de "saldo de taxas condominiais" e vetarem de alguma forma esta decisão?
Caso aprovemos este ato em assembléia, é legal? Partindo do pressuposto que a assembléia é o órgão máximo do condomínio?
Se pudermos agir neste sentido, precisaríamos de maioria simples, 50% mais 1 ?
Gostaria que me explicassem melhor este cálculo 50 +1. Refere-se à quantidade de proprietários, ou de presentes na assembléia?
Obs:Para informação, não temos recolhimento para Fundo de reserva. O que, aliás, é vetado em nosso Regimento. Quando temos obras ou despesas extras, rateamos o valor.
Certa da atenção, aguardo.
Atenciosamente