Pode o condominio aplicar advertência ou multa somente com reclamação de algum condômino?
Em um dos artigos do RI, cita que a aplicação de advertência e/ou multa será dada mediante a constatação do fato pelo síndico. Não cita nem mesmo a constatação do fato pelos rondas ou porteiros. Recebi uma advertência onde no aviso consta que houve uma testemunha ocular e constatado pelo ronda e porteiro. Porém nem o ronda e nem o porteiro viram o ocorrido. Não há também imagens deste fato, visto que não havia energia naquele momento.Esta advertência é pertinente? Grato