Substituição de um trecho de barbará por um morador sem a autorização da administração.

Sou síndica de um edifício antigo. Uma moradora fez uma obra em seu apartamento para sanar um vazamento que estava atingindo o apartamento de baixo. Na ocasião, no final do ano passado, a mesma me chamou para ver o estado do barbará. Chegando ao seu apartamento, a parede do corredor estava completamente aberta, o barbará à mostra e outras tubulações do banheiro social também. O engenheiro da empresa contratada pela moradora me disse que o barbará estava causando infiltração e precisava ser trocado. Não vi nada que justificasse a afirmação do mesmo, apesar do tubo nunca ter sido trocado desde a construção do prédio, mais de 50 anos. Porém, os tijolos e terra abaixo da tubulação exposta do banheiro estava visivelmente úmida. Questionei isso ao engenheiro e pedi um laudo atestando o que ele estava afirmando e também um orçamento de troca do barbará. Relatei o ocorrido com o conselho consultivo, no dia seguinte eu e um conselheiro fomos novamente ao apartamento, fizemos uma vistoria minuciosa no barbará e não havia nenhum ponto de corrosão, rachadura ou qualquer indício de vazamento. O engenheiro concordou e disse que os seus funcionários iriam quebrar outros pontos para descobrir o real motivo da infiltração. Disse à moradora que se fosse confirmada a origem do vazamento, sendo do barbará, o condomínio faria mais 2 orçamentos com profissionais idôneos. Ela não concordou e exigiu que fosse feito com a empresa que ela contratou e imediatamente, pois ela é idosa e tinha medo de colocar pessoas que ela não conhecia em casa. Eu disse que iria aguardar o prosseguimento da investigação, o laudo e o orçamento. Em dezembro recebi da moradora um laudo com fotos do barbará com indicação de pontos de corrosão e também foto da troca do barbará e ainda o valor do serviço. Fiquei estarrecida, pois não fizeram nada do que combinamos. Pedi o comprovante do pagamento. Algumas semanas depois ela me entregou um recibo da empresa dizendo que o valor foi integralizado. Disse à ela que iria resolver com o conselho. O condomínio não tinha dinheiro na época e precisaria realizar um rateio, faríamos uma assembleia. Semana passada recebi uma notificação extra judicial exigindo o ressarcimento imediato do valor pago pela troca do barbará. Minha pergunta: Neste caso, o condomínio deve ressarcir? O conselho não concordou com o valor.

Imagem de perfil Adriana Teixeira P Brandão
Síndico(a)


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