O condomínio pode proibir a utilização de bicicleta em vaga de garagem?

Moro em um condomínio na qual a garagem tem 5 andares de subsolo e há um bicicletário apenas no quinto subsolo. A entrada e saída do condomínio é realizada apenas pelo primeiro subsolo. O bicicletário do condomínio parece mais um lixão do que qualquer outra coisa, as bicicletas ficam em ganchos porém todas enroscadas uma nas outras, e muitas bicicletas estão a deriva, sem utilização, até mesmo sem peças. Por duas vezes tive que fazer manutenção na minha bicicleta por causa do mal armazenamento do condomínio e este não arcou com os danos causados. A cerca de dois meses troquei de bicicleta e comecei a guardá-la em minha vaga de garagem no segundo subsolo, até mesmo por que passou a ser meu transporte cotidiano, mas por algumas reclamações fui proibido e notificado a retirar a bicicleta da vaga. A vaga por sua vez fica totalmente isolada de qualquer outra e mesmo com o carro na vaga, os dois não ultrapassam a marcação. Apesar de muita conversa com os representantes do condomínio, nenhuma solução foi tomada e o condomínio ficou responsável por qualquer dano causado na bicicleta estacionada no bicicletário, porém das outras vezes que eu tive danos o síndico ficou comprometido de arcar com o prejuízo, mas criou desculpas e não assumiu a manutenção da bicicleta. Hoje guardo minha bicicleta na sala do meu apartamento e ainda estou lutando por alguma solução. Gostaria de saber se realmente há uma lei que impossibilite a utilização da bicicleta na vaga, tendo em vista que algumas vagas são usadas com carros e motos, tendo consciência de que a bicicleta não possua motor, mas que é considerada um meio de transporte.

Imagem de perfil Lidio C. de Souza Junior
Condômino(a)


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