Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉
Saiba mais ×Amigos aqui no prédio estamos passando por uma situação em que nenhum morador se habilitou a função de sindico............ e eu com o atual, gostaria de passar essa função............... ai na reunião para evitar a situação de sindico profissional, juntou 05 moradores para compor uma comissão para dividir as atribuições administrativa do prédio este ano, assim pergunto se há esta 'possibilidade de o condomínio ser administrado por uma comissão? respondendo pelo parte fiscal e administrativa do prédio?
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Ordenar:
Washington:
Não. Precisa ter um nome definido de síndico pois ele será o responsável perante tudo no condomínio. Alguém vai ter que ser o síndico oficial, mesmo que continuem a ter uma comissão de moradores ajudando. Não foi a resposta que queria mas é a realidade.
Não, isso não será possível. A lei exige sindico. Evidente que a assembleia poderá investir outra pessoa em poderes de representação.
Mas caso haja a necessidade de enforcarmos alguém será preciso achar o pescoço do síndico.
Abraços
Gestora e Adm.de Condomínios - Graduada Universidade CESUMAR; Mediação e Arbitragem - curso TASP -
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Eu sei da responsabilidade do síndico( fiscal, judicial e ate criminal) ...........mas posso sim gerenciar a parte administrativa do dia dia em através de uma comissão de 05 moradores ???
Tentemos de outra forma: Haverá um sindico? Sim, ele pode ser ajudado. O síndico delega funções administrativas OU poderes de representação com autorização da assembleia, salvo disposição em contrário na convenção. E a assembleia pode investir outra pessoa em poderes de representação. MAS HAVERÁ O SÍNDICO - e em caso de problema ele será o primeiro (embora no caso não o único) a aterrissar no banco dos réus.
Clareou agora? Vide competências do síndico cf, lei 10406/02
Art. 1.348. Compete ao síndico:
I - convocar a assembléia dos condôminos;
II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III - dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII - prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;
IX - realizar o seguro da edificação.
§ 1o Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.
Gestora e Adm.de Condomínios - Graduada Universidade CESUMAR; Mediação e Arbitragem - curso TASP -
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Tudo bem............... será que pode ter um síndico e a função de sub sindico pode ser a comissão com os 05 moradores nesta função sendo que esta comissão que também acumulam a função de conselho fiscal ( fiscalizando e assinando as pasta de documentação mensal dos prédio