O síndico pode indiscriminadamente e unilateralmente interditar salão de festas?
O salão apresentou infiltração vinda do telhado, foi consertado. Após foi utilizado por condômino que arcou com suas responsabilidades por ter extrapolado no som. Abaixo do salão mora condômino membro do conselho consultivo que sempre gera problemas de reclamação muitas vezes improcedentes e incoerentes. Após tais fatos, o síndico, sem consulta e comunicação alguma, diz ter interditado o salão para reparos, os quais n]ao impedem utilização na realidade, só que até o momento, passados quatro meses nada fez. Acredito que o fato ocorreu por influências de elementos o conselho CONSULTIVO. . Isto é LEGAL? Para interditar não deveria ser através de assembléia específica e ter motivo emergencial?