Existe ilegalidade, fechar uma rua (viela) de um condomínio

Resido em um condomínio, que antes de ser condomínio era loteamento, e alguns moradores, fecharam o final da rua, que na realidade não tem saída. Pretendo fazer o mesmo e sou impedido, alegando eles que no tempo em que foi fechado era loteamento e não condomínio. É licito fechar a área comum só porque era loteamento e não condomínio. O que vocês me orientam na forma da lei. Aguardo resposta. Agradeço Valdemar Guimarães Santana Filho

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