Existe ilegalidade, fechar uma rua (viela) de um condomínio
Resido em um condomínio, que antes de ser condomínio era loteamento, e alguns moradores, fecharam o final da rua, que na realidade não tem saída. Pretendo fazer o mesmo e sou impedido, alegando eles que no tempo em que foi fechado era loteamento e não condomínio.
É licito fechar a área comum só porque era loteamento e não condomínio. O que vocês me orientam na forma da lei.
Aguardo resposta.
Agradeço
Valdemar Guimarães Santana Filho