Qual é a norma que fala que a área de lazer sendo no último andar precisa ter guarda corpo?
O condominio possui a área de lazer no 6º andar junto com a piscina, sendo que há um guarda-corpo somente para piscina , mas não há para restante da área de lazer. Esta área de lazer tem brinquedos como escorregador do qual sua altura é amior que o muro.
Já houve situações que as crianças subiram no muro para subir no escorregador, podendo cair do sexto andar.
Já coloquei este risco na assmbleia, porém acreditamos que pelo fato do condominio ser novo (± 2 anos) a construtora tem a responsabilidade cívil por colocar este guarda-corpo.
Gostaria de saber como devemos melhor proceder nesta situação.