Moro em um condomínio com dois blocos, 07 andares e 04 apartamentos por andar,
Por ter dois blocos, temos dois síndicos e um sub síndico, que não resolvem os problemas que ocorrem aqui. Por conta de minha insatisfação, comecei a pesquisar sobre condomínios e vi que ter dois síndicos é ilegal e irregular conforme o artigo 1.347 do Código Civil. Essa informação procede, ou a convenção do condomínio pode deliberar ter dois síndicos passando por cima do Código Civil?