Qual é a jurisprudencia que diz que a multa deve ser dada ao condomino (dono) e não ao morador?
Na minha pergunta anterior a Angelina me respondeu assim "Quem sempre tem que ser multado é o proprietário / condômino. O condomínio não pode dar multa ao inquilino. Para o condomínio só existe o condômino, então a multa é para o proprietário, explicando o porquê da multa e no máximo com cópia ao morador. Você está fazendo errado e inclusive o inquilino nem precisaria ter pago estas multas.".
Onde eu posso encontrar embasamento para isso, pois vou ter que fazer uma reunião para retirar algumas multas de inquilinos, que receberam de forma errada.
Outra pergunta é: a multa pode ser cobrada juntamente com o condomínio? ou deve ser feita em boleto separado?
Da mesma forma, onde encontro embasamento para apresentar isso ao condomínio?
Estou com ação judicial por cobrança de multas, onde eles pedem para que seja desmembrada do condominío!