Sindico tem direito de isenção de condomínio e salário ao mesmo tempo?

Desde a criação do meu condomínio, creio que o sindico recebe salário e isenção do condomínio, porém, alguns moradores, alegam que isso tem que ser decidido em reunião juntamente c/ a votação do cargo de sindico, tipo, eleito o sindico, passa-se para a votação e aprovação de como será costeado o serviço de sindicância, se ele terá direito a isenção de condomínio, ou salário e ou os dois ao mesmo tempo; ate hoje, com 12 anos de condomínio, me lembro somente de uma eleição que foi feito dessa maneira, escolhido o sindico, passamos para a votação da remuneração do mesmo, que na época se não me falha a memória, ficou decidido que o sindico receberia só uma ajuda de custo orçada em meio salário mínimo. Atualmente, nos temos uma sindica que recebe um salário mínimo e uma subsíndica que fica com a isenção de condomínio, como fazer para mudar essa situação? Pois em tempo de crise, condomínios têm buscado maneiras de cortar gastos, com intuito de adiar ou diminuir o máximo possível o repasse para a taxa de condomínio, e no momento, nossa única alternativa de para corta gasto é mexer na remuneração do sindico, como proceder de maneira justa para todos, e sem incorrer em indenizações futuraras por parte da atual administração? Desde já agradeço!

Imagem de perfil Daniela Estefane de Araújo
Condômino(a)


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