O sindico é "obrigado" a recpicionar novos moradores quando existe o serviço de administração?

Pode o condomínio, que dispõe dos serviços de uma administradora, ao recepcionar novos moradores, por esquecimento da entrega das regras, convenção e regimento, ser responsabilizado por ato do novo morador que não tinha o prévio conhecimento de por exemplo colocar apenas uma condensadora de ar condicionado na fachada lateral do prédio, assumir o prejuizo pela reforma para atender a convenção? Ou cabe a administradora que foi cilente a isso? Qual a responsabilidade do sindico já que existe uma administração voltada para tudo do predio? O Sindico é "obrigado" a recepcionar novos moradores? (neste caso sem adentrar na política da boa vizinhança. Obrigado gente.

Imagem de perfil PAULO ANDRE GUIIMARAES PINHEIRO
Síndico(a)


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