O síndico é obrigado a pedir comprovação de propriedade ou a boa-fé do morador é suficiente?
Sabemos que quem responde pelo apartamento perante o condomínio é o proprietário.
Assumimos há pouco tempo e estamos corrigindo os boletos que estavam em nome de inquilinos e/ou parentes. Para tanto estamos solicitando os dados dos proprietários.
Pergunto se seria necessário a apresentação da escritura do imóvel ou se a boa fé do morador fornecendo dados do proprietário seria suficiente.
Ou ainda: existe algum meio para que eu saiba o nome do proprietário sem precisar perguntar ao morador?