RI diferente da Convenção,qual prevalece?
Bom dia,prezados.
Sei que não deveria, mas encontrei alguns pontos divergentes entre nossa Convenção e o RI.
Ex: valor p/multas. Na Convenção,diz 5 vezes o valor do condomínio do mês. Havendo reincidência, dez vezes. No RI, diz metade do valor do mês, e o dobro do valor no caso de reincidência.
Qual prevalece? E caso os dois entrem em conflito com o Código Civil,é verdade que prevalece o Código?
Grato!