RI diferente da Convenção,qual prevalece?

Bom dia,prezados. Sei que não deveria, mas encontrei alguns pontos divergentes entre nossa Convenção e o RI. Ex: valor p/multas. Na Convenção,diz 5 vezes o valor do condomínio do mês. Havendo reincidência, dez vezes. No RI, diz metade do valor do mês, e o dobro do valor no caso de reincidência. Qual prevalece? E caso os dois entrem em conflito com o Código Civil,é verdade que prevalece o Código? Grato!

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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