Um condomínio não registrado e sem convenção ou sem regulamento interno pode ter um síndico?
Moro em um prédio com 32 apartamento da antiga cohab, onde em uma reunião com 12 pessoas escolherão um morador como síndico, gostaria de saber se essa pessoa tem poder de fazer o que bem entende, sem mesmo o condomínio ser registrado ou mesmo ter uma convenção ou regimento interno? e se essa pessoa tem poderes legas para colocar um morador na justiça?