Remoção de objetos da área comum
Tenho um problema no meu condomínio. Minha convenção e nem regimento interno não diz nada a respeito de objetos deixados em áreas comuns ou parte apropriada por algum morador. Situação: No jardim do condomínio um morador a algum tempo, mantém uma carretinha trancada na grade do Condomínio.
Isso é algo desagradável a qual tenho interesse que o morador retire. Só que não possuo respaldo na Convenção e nem Regimento interno.
Pensei em mandar uma Notificação Extrajudicial, mas baseada em que? Preciso ter base em algo?
O que posso fazer?