Remoção de objetos da área comum

Tenho um problema no meu condomínio. Minha convenção e nem regimento interno não diz nada a respeito de objetos deixados em áreas comuns ou parte apropriada por algum morador. Situação: No jardim do condomínio um morador a algum tempo, mantém uma carretinha trancada na grade do Condomínio. Isso é algo desagradável a qual tenho interesse que o morador retire. Só que não possuo respaldo na Convenção e nem Regimento interno. Pensei em mandar uma Notificação Extrajudicial, mas baseada em que? Preciso ter base em algo? O que posso fazer?

Imagem de perfil PAULO ROCHA
Síndico(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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