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Saiba mais ×O sindico do meu condominio trocou a adm, porem sem nos comunicar. Qd questionado diz q explicara td na assembleia q pelo jeito vai demorar p ser realizada. Qt tempo ele pode enrolar os condominos demorando para marcar uma assembleia geral. Podemos vetar ou nao aceitar a adm escolhida por ele?
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Sérgio,
Sim, vocês podem vetar a administradora escolhida por ele. Peçam certidões negativas e pesquisem no site do Tribunal de Justiça, na aba Consulta Processual, se ela tem algum processo. Vejam o contrato e verifiquem o que está incluso, como balancetes mensais, pasta digitalizada, cópias, motoboy 2 x por semana, e muitos outros ítens que costumam ser cobrados à parte, encarecendo os custos. Algumas chegam ao absurdo de cobrar "décimo terceiro".
Fonte: http://www.tjsp.jus.br/egov/processos/consulta/default.aspx
Luiz Leitão da Cunha
Essa troca tem que constar na Convenção do seu condomínio e a troca de administradora pode ser feita pelo sindico analisada com o conselho. Quando se decide a troca de administradora junto a AGE, você informará aos moradores o porque da mudança e mediante aprovação dos condôminos, poderá enfim, contratar definitivamente nova empresa.
Alguns moradores podem não permitirem a mudança já que há muita política e outros interesses em jogo. Se a atual administradora está prejudicando o condominio, nada como uma boa explicação e os condôminos votarão a mudança.
O que seu Síndico fez é totalmente contrária as novas regras de Condomínio, talvez por falta de conhecimento ou interesses inclusos.
Não tem nada de vetar e nada contra a legislação. Qual o artigo da lei, estabelece isso? É prerrogativa do sindico, salvo disposição em contrario da convenção, contratar e destratar serviços. Na verdade, ele contrata e a AGE ratifica, mas a decisão é dele sindico. Se comprovar fraude e/ou outros vícios, então, convém recorrer ao apoio de 1/4 dos condôminos e convocar AGE para deliberar o assunto, inclusive, se restar provado, enquadra-lo nos termos do artigo 1.349 CC culminando com a pena máxima. Cuidado hein!!, falar e não provar, ele pode pedir os reparos de direitos que ele entender junto as esferas de direito.
Sergio, com respeito aos colegas que pensam em contrario, segundo o meu entendimento o sindico pode sim trocar de administradora. Porem existem alguns quesitos a serem analisados. Infelizmente temos diversos condomínios administrados por síndicos ditadores, e moradores negligentes com a vida condominial. Esse casamento tem como resultado a desvalorização da edificação.
Raul Cabral, ARM - Accredited Residential Manager IREM - USA
Especialista em Administração Condominial - Sindico Profissional.
Sérgio, quem administra o condomínio? o síndico eleito ou morador? quem responde civil e criminalmente pelo condomínio? o síndico eleito ou o morador?
O síndico pode trocar a qualquer momento qualquer empresa contratada seja qual for o motivo. No caso de administradora deve ser ratificada em assembleia, e se o mesmo informou que será exposto na assembleia, qual o problema? Vc sabe que a realização de assembleia tem custo, não? Ja conversou com o sindico para ver pq vai demorar? Pode ser que ele coloque isso com outra assembleia proxima para nao ter que haver 2 logo em seguida.
Caso não confiem no síndico ou na nova administradora, junte 1/4 dos condôminos e destitua o síndcio mediante fatos concretos e provas.
Sérgio,
Sim, pode trocar quando for conveniente.
Boa sorte,
Fonte: Sindiconet
RR S Lima de Siqueira
Subsíndico
Site: www.havilah.16mb.com