Posso utilizar o fundo de reserva para cobrir o saldo devedor em função da inadimplencia?
Meu condomínio arrecada fundo de reserva mensalmente sem fins pré determinados na convenção ou assembléia.
Posso usar parte do fundo para cobrir as despesas em função da inadimplencia até que a cobrança dos devedores seja efetivamente concluída em juízo?