Bom dia, novamente estou aqui.
Como relatei a respeito do uso de carro da empresa, o regulamento interno do condômino diz o seguinte:
"art 54; o estacionamento é de uso exclusivo do condômino morador no edifício, sendo permitido a guarda de apenas 01(um) veículo por apartamento ficando vedado o uso por visitantes/terceiros, o uso será por ordem de chegada"
Por gentileza alguém pode me explicar se realmente este artigo me impede de como morador utilizar a minha vaga para guardar o carro da empresa que é minha ferramenta de trabalho?