UM CONDOMÍNIO É OBRIGADO A LIMPAR O TELHADO DE UMA UNIDADE AUTÔNOMA QUE PAGA CONDOMÍNIO ???

Durante quase 20 anos, por pressão e influência no condomínio, uma unidade autônoma chamada Depósito - que funciona como uma garagem particular; ocupa todo o subsolo do edifício e paga taxa condominial proporcional a uma fração ideal - teve seu telhado limpo pelos funcionários do prédio. Há pouco tempo uma nova sindica achou o fato ilícito, entendendo que a unidade é responsável pela limpeza do mesmo pois o trabalho põe em risco a vida dos funcionários. O proprietário da garagem (conselheiro do prédio) então acionou o condomínio na justiça por dois motivos, responsabilizando os moradores por danos causados por queda de detritos em seu telhado (que não foram causados apenas por moradores mas principalmente por prédio vizinho) e por gastos recentes com reparos de telhas e calhas. Esta ação é procedente ??? Esta é a segunda vez que ele sendo conselheiro aciona o condomínio e lucra com isso ??? o que podemos fazer neste caso ??? a limpeza é lícita pois contraria o artigo 1335 do código civil ou o juiz pode considerar direito adquirido ??

Imagem de perfil Eliane M Cavalcante
Conselheiro(a)


Respostas 2

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